Deliberação CBH-SMT nº 29/98, de 23.04.98
Estabelece critérios de representação do segmento municípios
O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Sorocaba e Médio Tietê (CBH-SMT), no uso de suas atribuições legais e,
Considerando:
- a Deliberação CBH-SMT n° 28/98 de23.04.98, que aprova reforma de seu Estatuto, e que no inciso II do artigo 7º estabelece que os critérios de representação do segmento municípios deverão ser por eles definidos e registrados em deliberação do comitê;
- que o § 1° do artigo 7° da Deliberação CBH-SMT n° 28/98 de 23.04.98 estabelece que o mandato dos integrantes do comitê encerra-se no dia 31 de março dos anos ímpares;
DELIBERA:
Artigo 1º - Ficam indicados os dezessete representantes do segmento municípios e seus respectivos suplentes da seguinte forma:
Prefeitura Municipal - Titular Prefeitura Municipal - Suplente
Alambari Anhembi
Alumínio Araçariguama
Araçoiaba da Serra Bofete
Boituva Capela do Alto
Botucatu Cesáreo Lange
Cabreúva Conchas
Cerquilho Ibiúna
Itu Iperó
Jumirim Pereiras
Laranjal Paulista Torre de Pedra
Mairinque Porangaba
Piedade Porto Feliz
Salto Quadra
São Roque Salto de Pirapora
Sorocaba Sarapuí
Tatuí Vargem Grande Paulista
Tietê Votorantim
Artigo 2° - Terão direito a voto os membros titulares, em sua ausência os membros suplentes, em sua ausência representante do membro titular, e em sua ausência representante do membro suplente.
Artigo 3º - Os municípios acima relacionados terão mandato até o dia 31 de março de 1999, sendo representados por seus prefeitos.
Artigo 4º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-SMT.